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Termos e Condições Gerais PTFE Tube Shop B.V.

A Besloten vennootschap PTFE Tube Shop B.V. (a seguir designada “PTS”) está registada na Câmara de Comércio com o número 81157118 e tem a sua sede social em Baarschot 20B (4817ZZ), em Breda.

Artigo 1 – Definições

  1. Nas presentes condições gerais, os termos seguintes são utilizados no sentido que se segue, salvo indicação expressa em contrário:
  2. Oferta: Qualquer oferta escrita ao Comprador para o fornecimento de Produtos pelo Vendedor, à qual estes termos e condições estão inseparavelmente ligados.
  3. Empresa: A pessoa singular ou colectiva que actua no exercício de uma profissão ou de uma atividade comercial.
  4. Consumidor: A pessoa singular que não actua no exercício de uma profissão ou atividade comercial.
  5. Comprador: A Empresa ou Consumidor que celebra um Contrato (à distância) com o Vendedor.
  6. Contrato: O contrato de venda (à distância) para a venda e entrega dos Produtos adquiridos pelo Comprador à PTS.
  7. Produtos: Os produtos oferecidos pela PTS são mangueiras de PTFE.
  8. Vendedor: O fornecedor de Produtos ao Comprador, doravante designado por PTS.
  9. Website: o Website no qual os Produtos da PTS são oferecidos é: https://pfatubeshop.com/.

Artigo 2.º – Aplicabilidade

  1. Os presentes termos e condições gerais aplicam-se a qualquer Oferta da PTS e a qualquer Contrato entre a PTS e um Comprador e a qualquer Produto oferecido pela PTS.
  2. Antes de celebrar um contrato (à distância), o comprador receberá as presentes condições gerais. Se tal não for razoavelmente possível, a PTS indicará ao Comprador a forma como este poderá visualizar os termos e condições gerais, que se encontram, em qualquer caso, publicados no site da PTS, de modo a que o Comprador possa facilmente guardar estes termos e condições gerais num suporte de dados duradouro.
  3. Em situações excepcionais, os presentes termos e condições gerais poderão não ser cumpridos, desde que expressamente acordado por escrito com a PTS.
  4. Estas condições gerais também se aplicam a acordos adicionais, alterados e posteriores com o comprador. As condições gerais e/ou de compra do comprador são expressamente rejeitadas.
  5. Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem parcial ou totalmente nulas ou anuladas, as restantes disposições das presentes condições gerais manter-se-ão em vigor e a(s) disposição(ões) nula(s) ou anulada(s) será(ão) substituída(s) por uma disposição com o mesmo objetivo que a disposição original.
  6. As dúvidas sobre o conteúdo, a interpretação ou as situações não reguladas nas presentes condições gerais devem ser avaliadas e explicadas de acordo com o espírito das presentes condições gerais.
  7. Sempre que, nas presentes condições gerais, for feita referência a ela/ele, tal deve ser igualmente interpretado como uma referência a ele/ela, se e na medida do aplicável.

Artigo 3 – A oferta

  1. Todas as ofertas efectuadas pela PTS não são vinculativas, salvo indicação expressa em contrário por escrito. Se a Oferta for limitada ou válida em condições específicas, tal será explicitamente indicado na Oferta. Uma oferta não existe enquanto não for feita por escrito.
  2. A Oferta efectuada pela PTS é sem compromisso. A PTS apenas ficará vinculada à Oferta se a sua aceitação for confirmada pelo Comprador, por escrito, no prazo de 30 dias, ou se o Comprador já tiver efectuado o pagamento do montante devido. Não obstante, a PTS tem o direito de recusar um Contrato com um potencial Comprador por motivo justificado à PTS.
  3. A Oferta contém uma descrição exacta do Produto oferecido com os respectivos preços. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao comprador fazer uma avaliação adequada da Oferta. Erros óbvios ou erros na Oferta não podem vincular a PTS. Todas as ilustrações e dados específicos da Oferta são meramente indicativos e não podem servir de fundamento para qualquer indemnização ou dissolução do Acordo (à distância). Qualquer desvio dentro do intervalo indicado no quadro do sítio Web do PTS não constitui motivo para compensação ou dissolução da convenção. PTS utiliza uma margem de erro e uma tolerância na medida em que o desvio em relação a esta não constitui fundamento de responsabilidade.
  4. O Comprador deve verificar se o Produto é adequado para o local onde pretende utilizá-lo, podendo fazê-lo através das informações no site da PTS. Se o Comprador tiver dúvidas quanto à conformidade do Produto e das especificações mencionadas na Oferta, deve mandar inspeccioná-lo. As características do produto indicadas no sítio Web são apenas uma referência, a utilização específica dos produtos pode afetar as propriedades necessárias. As características dos produtos apresentadas no sítio Web não são vinculativas e o próprio comprador é responsável por testar os produtos.
  5. Os prazos de entrega e as datas limite constantes da Oferta da PTS são indicativos e, se ultrapassados, não conferem ao Comprador o direito de rescisão ou de indemnização, salvo acordo expresso em contrário.
  6. Uma oferta de preço composto não obriga a PTS a entregar parte dos bens incluídos na oferta ou a oferecer parte do preço cotado.
  7. Se e na medida em que exista uma oferta, esta não se aplica automaticamente a encomendas repetidas. As ofertas são válidas apenas até ao esgotamento do stock e no estado em que se encontram.

Artigo 4.º – Celebração do Acordo

  1. O Contrato entra em vigor quando o Comprador tiver aceite uma oferta da PTS através do pagamento do respetivo Produto, ou se o Comprador tiver expressamente concordado com a oferta e a PTS o tiver confirmado.
  2. A Oferta pode ser efectuada pela PTS através do site, por e-mail e por telefone.
  3. Caso o Comprador tenha aceite a Oferta através da celebração de um Acordo com a PTS, a PTS confirmará o Acordo com o Comprador por escrito, pelo menos por e-mail.
  4. Se a aceitação se desviar (em pontos menores) da Oferta, a PTS não ficará vinculada à mesma.
  5. A PTS não fica vinculada a uma Oferta se o Comprador pudesse razoavelmente esperar ou devesse ter entendido que a Oferta contém um erro óbvio ou um lapso de escrita. O comprador não pode obter quaisquer direitos a partir deste erro ou engano.
  6. O direito de retratação está excluído se o Comprador for uma Empresa. O comprador, na qualidade de consumidor, tem o direito de fazer valer o seu direito de retratação dentro do prazo legal. Se a revogação for aplicável, o comprador deve manusear o produto e a sua embalagem com cuidado. Só desembala ou utiliza o Produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do Produto. Os custos directos da devolução do Produto ficam a cargo do Comprador.
  7. Os produtos que não podem ser devolvidos por motivos de higiene, personalização, etc., estão excluídos do direito de retratação. Este facto é expressamente referido na Oferta.

Artigo 5.º – Execução do Acordo

  1. A PTS executará o Contrato da melhor forma possível.
  2. Se e na medida em que tal seja necessário para a boa execução do Contrato, a PTS poderá mandar executar determinados trabalhos por terceiros, à sua discrição.
  3. O Comprador deverá assegurar que todos os dados que a PTS indicar como necessários ou que o Comprador razoavelmente entenda como necessários para a execução do Contrato sejam fornecidos à PTS em tempo hábil. Caso não sejam fornecidos atempadamente à PTS quaisquer dados necessários à execução do Contrato, a PTS tem o direito de suspender a execução do Contrato.
  4. Na execução do Contrato, a PTS não será obrigada ou obrigada a seguir as instruções do Comprador se estas alterarem o conteúdo ou o âmbito do Contrato. Se as instruções resultarem em trabalhos adicionais para a PTS, o comprador é obrigado a pagar os custos adicionais ou suplementares em conformidade.
  5. A PTS poderá exigir uma garantia do Comprador ou o pagamento integral antecipado antes de proceder à execução do Contrato.
  6. A PTS não será responsável por quaisquer danos, de qualquer natureza, causados pelo facto de a PTS se ter baseado em dados incorrectos e/ou incompletos fornecidos pelo Comprador, exceto se tal inexatidão ou incompletude fosse do conhecimento da PTS.
  7. O Comprador indemnizará a PTS por quaisquer reclamações de terceiros que sofram danos relacionados com a execução do Contrato que sejam imputáveis ao Comprador.

Artigo 6.º – Entrega

  1. Se o início, o progresso ou a (sobre)entrega do Contrato sofrerem atrasos porque, por exemplo, o Comprador não forneceu todas as informações solicitadas ou não forneceu todas as informações solicitadas atempadamente, prestou cooperação insuficiente, o (adiantamento) pagamento não foi recebido pela PTS atempadamente ou qualquer atraso se deve a outras circunstâncias fora do controlo da PTS, a PTS terá direito a uma prorrogação razoável do prazo de (sobre)entrega. Todas as condições acordadas (de entrega) nunca são prazos. O comprador deve notificar por escrito a PTS do incumprimento e conceder-lhe um período de tempo razoável para efetuar a entrega. O comprador não terá direito a qualquer indemnização devido ao atraso daí resultante. A ultrapassagem dos prazos não confere ao comprador o direito de anular a encomenda, exceto se a ultrapassagem do prazo de entrega for de tal ordem que o comprador não possa ser razoavelmente obrigado a manter o acordo.
  2. O comprador é obrigado a aceitar as mercadorias no momento em que estas lhe são disponibilizadas nos termos do contrato, mesmo que lhe sejam oferecidas mais cedo ou mais tarde do que o acordado.
  3. Se o Comprador recusar a entrega ou não fornecer informações ou instruções necessárias para a entrega, a PTS tem o direito de armazenar a mercadoria por conta e risco do Comprador.
  4. Se os Produtos forem entregues pela PTS ou por uma transportadora externa, a PTS terá o direito de cobrar quaisquer custos de entrega, salvo acordo escrito em contrário. Estes serão facturados separadamente, salvo acordo explícito em contrário.
  5. Se a PTS necessitar de informação do Comprador como parte da execução do Contrato, o prazo de entrega não se iniciará até que o Comprador tenha disponibilizado à PTS toda a informação necessária à execução do Contrato.
  6. Caso a PTS tenha especificado um prazo de entrega, este será indicativo. Os prazos de entrega são mais longos para entregas fora dos Países Baixos.
  7. A PTS tem o direito de entregar a mercadoria em partes, exceto se o Contrato não o permitir ou se a entrega parcial não tiver valor autónomo. A PTS tem o direito de faturar tais fornecimentos separadamente.
  8. As entregas só serão efectuadas se todas as facturas tiverem sido pagas, salvo acordo expresso em contrário. A PTS reserva-se o direito de recusar a entrega se existirem receios fundados de falta de pagamento.

Artigo 7.º – Embalagem e transporte

  1. A PTS compromete-se perante o Comprador a embalar corretamente os bens a entregar e a acondicioná-los de forma a que cheguem ao seu destino em boas condições de utilização normal.
  2. Salvo acordo escrito em contrário, todas as entregas incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a embalagem e os materiais de embalagem.
  3. A aceitação de mercadorias sem anotações na guia de remessa ou no recibo é considerada prova de que a embalagem se encontrava em bom estado no momento da entrega.

Artigo 8.º – Exame, queixas

  1. O comprador, enquanto consumidor, é obrigado a examinar o produto entregue (ou a mandar examiná-lo) no momento da entrega ou da entrega, mas sempre no prazo de 14 dias a contar da receção do produto entregue, mas apenas para o desembalar ou utilizar na medida do necessário para avaliar se está conservado. Ao fazê-lo, o comprador deve verificar se a qualidade e a quantidade do que é entregue corresponde ao acordo e se os produtos satisfazem os requisitos que lhes são aplicáveis nas transacções (comerciais) normais. Se o Comprador for uma Empresa, deve verificar o Produto no prazo de três dias úteis após a sua receção se o Produto cumpre o Acordo.
  2. O comprador é obrigado a examinar e informar-se sobre a forma como o produto deve ser utilizado e a testar o produto de acordo com as instruções de utilização. A PTS não assume qualquer responsabilidade pela má utilização do Produto por parte do Comprador.
  3. Quaisquer defeitos ou faltas visíveis devem ser comunicados por escrito à PTS após a entrega em info@ptfetubeshop.com. Se o comprador for um consumidor, dispõe de um prazo de 14 dias após a entrega para este efeito, se for uma empresa, dispõe de um prazo de 3 dias úteis após a entrega para este efeito. O comprador deve então devolver o produto no prazo de 7 dias úteis. Os defeitos não visíveis ou as faltas devem ser comunicados no prazo de 14 dias a contar da sua descoberta e, o mais tardar, no prazo de 6 meses a contar da entrega; estes prazos só se aplicam se o comprador for um consumidor. Se o produto for danificado devido a um manuseamento descuidado por parte do próprio comprador, este é responsável por qualquer depreciação do valor do produto.
  4. Se, nos termos do número anterior, for apresentada uma reclamação atempada, o comprador continua obrigado a pagar os bens adquiridos. Se o Comprador pretender devolver bens defeituosos, tal só poderá ser efectuado com o consentimento prévio por escrito da PTS, na forma por esta especificada.
  5. Se o Consumidor utilizar o seu direito de rescisão, deverá devolver o Produto e todos os acessórios, na medida do razoavelmente possível, no estado e embalagem originais à PTS, de acordo com as instruções de devolução da PTS. Os custos directos dos envios de devolução são por conta e risco do comprador.
  6. A PTS tem o direito de iniciar uma investigação sobre a autenticidade e o estado dos Produtos devolvidos antes de efetuar um reembolso.
  7. Os reembolsos ao comprador serão processados o mais rapidamente possível, mas o pagamento pode demorar até 30 dias após a receção da devolução. O reembolso será efectuado para o número de conta previamente fornecido.
  8. Se o vendedor exercer o seu direito de reclamação, não tem o direito de suspender a sua obrigação de pagamento nem de compensar facturas pendentes.
  9. Na falta de entrega total, e/ou se um ou mais Produtos estiverem em falta, e tal for imputável à PTS, a PTS deverá, a pedido do Comprador, reenviar o(s) Produto(s) em falta ou cancelar a restante encomenda. A este respeito, o aviso de receção dos produtos é fundamental. Quaisquer danos sofridos pelo comprador em resultado do âmbito (diferente) da entrega não podem ser recuperados da PTS.

Artigo 9 – Preços

  1. Durante o período de validade da Oferta, os preços dos Produtos oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alteração das taxas de IVA.
  2. Os preços indicados na oferta incluem o IVA para os consumidores. Para as empresas, os preços são indicados sem IVA.
  3. Os preços indicados não incluem os custos de envio, salvo acordo em contrário.
  4. Os preços mencionados na Oferta baseiam-se nos factores de custo aplicáveis no momento da celebração do Acordo, tais como: direitos de importação e exportação, custos de frete e descarga, seguro e quaisquer taxas e impostos.
  5. No caso de Produtos ou matérias-primas para os quais existam flutuações de preços no mercado financeiro e sobre os quais a PTS não tem qualquer controlo, a PTS pode oferecer esses Produtos com preços variáveis. A oferta indica que os preços são preços de orientação e podem variar.

Artigo 10º – Faturação

  1. O comprador receberá uma fatura com IVA juntamente com a encomenda. A pedido do comprador, ser-lhe-á enviada por correio eletrónico uma cópia da fatura IVA.
  2. A pedido, pode ser emitida uma fatura com IVA a 0% para empresas estrangeiras. Para as encomendas em linha, pode ser indicado um número de IVA internacional. Estas entregas são automaticamente isentas de IVA.
  3. Para minimizar a fraude ao IVA, a PTS exige que o endereço de entrega corresponda ao endereço de faturação e ao endereço declarado onde a empresa está registada para efeitos fiscais. Se os dados forem facilmente verificáveis, a entrega pode ser efectuada sem IVA. Neste caso, o IVA deve ser acrescentado pelo destinatário da fatura, em conformidade com as directivas comunitárias aplicáveis.

Artigo 11º – Política de pagamento e de cobrança

  1. O pagamento deve ser efectuado de preferência antecipadamente na moeda em que foi facturado, através do método indicado. O pagamento pode ser efectuado com o IBAN através de uma transferência bancária ou de um pagamento pela Internet. O pagamento também pode ser efectuado com cartão de débito, cartão de crédito ou através de outros métodos de pagamento designados.
  2. As partes podem igualmente acordar que o comprador pague um adiantamento. Isto só é possível para encomendas superiores a 2.000 euros.
  3. Em determinadas condições, as empresas seleccionadas podem efetuar entregas a crédito. Para o efeito, a PTS efectua um controlo de crédito. Se o prazo de pagamento acordado for ultrapassado, a PTS tem o direito de alterar unilateralmente as condições acordadas.
  4. O comprador não pode obter quaisquer direitos ou expectativas a partir de um orçamento emitido antecipadamente, exceto se as partes tiverem acordado expressamente o contrário.
  5. O comprador efectuará o pagamento de uma só vez para o número de conta e os dados de PTS que lhe foram comunicados. As partes apenas poderão acordar um período de pagamento diferente com o consentimento expresso e escrito da PTS.
  6. Caso seja acordada uma obrigação de pagamento periódico por parte do Comprador, a PTS terá o direito de ajustar os preços e tarifas aplicáveis, por escrito, no prazo de 3 meses.
  7. Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamentos do Comprador, os créditos da PTS sobre o Comprador tornar-se-ão imediatamente vencidos e exigíveis.
  8. A PTS terá o direito de aplicar os pagamentos efectuados pelo Comprador, em primeiro lugar, para reduzir os custos, depois para reduzir os juros devidos e, finalmente, para reduzir o montante principal e os juros actuais. A PTS poderá, sem que tal constitua incumprimento, recusar uma proposta de pagamento se o Comprador designar uma ordem de atribuição diferente. A PTS pode recusar o reembolso integral do capital, se este não incluir também os juros vencidos e vincendos, bem como as despesas.
  9. Se o Comprador não cumprir a sua obrigação de pagamento e não a tiver cumprido dentro do prazo de pagamento de 30 dias que lhe foi fixado, o Comprador, sendo uma Empresa, está em falta. O Comprador, sendo um Consumidor, receberá primeiro um aviso por escrito com um prazo de 14 dias a contar da data do aviso para continuar a cumprir a obrigação de pagamento com indicação dos custos extrajudiciais se o Consumidor não cumprir as suas obrigações nesse prazo, antes de entrar em incumprimento.
  10. A partir da data em que o comprador entrar em incumprimento, a PTS terá direito, sem aviso prévio, a juros legais (comerciais) desde o primeiro dia de incumprimento até ao pagamento integral e a uma indemnização por custos extrajudiciais de acordo com o artigo 6:96 do Código Civil neerlandês, a ser calculada de acordo com a escala graduada do Decreto sobre a indemnização por custos de cobrança extrajudicial de 1 de julho de 2012.
  11. Se a PTS tiver incorrido em custos superiores ou mais elevados que os razoavelmente necessários, tais custos serão elegíveis para reembolso. As despesas judiciais e de execução incorridas ficam igualmente a cargo do comprador.

Artigo 12º – Conservação do título

  1. Todos os bens entregues pela PTS permanecerão propriedade da PTS até que o Comprador tenha cumprido todas as obrigações subsequentes decorrentes de todos os Contratos celebrados com a PTS.
  2. O comprador não está autorizado a penhorar ou onerar de qualquer outra forma os bens sujeitos a reserva de propriedade se a propriedade ainda não tiver sido transferida na totalidade.
  3. Se terceiros apreenderem bens entregues sob reserva de propriedade ou pretenderem estabelecer ou fazer valer direitos sobre os mesmos, o Comprador obriga-se a informar a PTS logo que seja razoavelmente expetável.
  4. Caso a PTS pretenda exercer os direitos de propriedade previstos no presente artigo, o Comprador concede permissão e autorização incondicional e irrevogável à PTS ou a terceiros por esta designados, para entrar em todos os locais onde se encontrem bens da PTS e para retomar tais bens.
  5. A PTS tem o direito de reter o(s) Produto(s) adquirido(s) pelo Comprador, caso o Comprador ainda não tenha cumprido (na totalidade) as suas obrigações de pagamento, apesar da obrigação de transferência ou entrega do(s) Produto(s) pela PTS. Após o cumprimento das obrigações pelo Comprador, a PTS envidará todos os esforços para entregar os Produtos adquiridos ao Comprador o mais rapidamente possível, mas no prazo máximo de 20 dias úteis.
  6. Os custos e outros danos (consequenciais) resultantes da retenção dos Produtos adquiridos serão por conta e risco do Comprador e deverão ser reembolsados à PTS pelo Comprador mediante solicitação.

Artigo 13º – Garantia

  1. A PTS garante que os Produtos estão em conformidade com o Contrato, com as especificações constantes da oferta, com a usabilidade e/ou solidez e com as normas/regulamentos legais à data da celebração do Contrato. O mesmo se aplica se as mercadorias a fornecer se destinarem a ser utilizadas no estrangeiro e se o comprador tiver notificado expressamente o vendedor dessa utilização, por escrito, no momento da celebração do contrato. O comprador é responsável por testar os produtos para a aplicação específica, que deve incluir testes de pressão, tolerância de diâmetro, temperatura, cor, raio de curvatura e resistência química.
  2. A PTS garante que os Produtos são certificados e estão em conformidade com as normas FDA, REACH e RoHs. Se o comprador desejar, as certificações podem ser solicitadas e incluídas. PTS não tem certificação da UE, o comprador deve tratar disso ele próprio.
  3. O Produto tem a capacidade de lidar com temperaturas entre -190°C e 260°C. Dependendo do nível de temperatura com que o Produto entra em contacto, pode desgastar-se mais rapidamente.

Artigo 14º – Instruções de utilização Produtos

  1. O comprador de produtos deve seguir os regulamentos e instruções da PTS.
  2. O comprador deve testar o próprio Produto antes de o colocar em serviço em relação às várias aplicações de temperatura, resistência química, tolerância de diâmetro, cor e raio de curvatura, entre outras. Se as mangueiras de PTFE forem processadas num produto de cobre, a PTS nunca será responsável por qualquer falha deste produto/aplicação.

Artigo 15º – Suspensão e dissolução

  1. A PTS está autorizada a suspender o cumprimento das suas obrigações ou a resolver o Contrato se o Comprador não cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações (de pagamento) nos termos do Contrato.
  2. Adicionalmente, a PTS poderá dissolver o Contrato existente entre si e o Comprador, desde que ainda não executado, sem intervenção judicial, se o Comprador não cumprir, atempada ou adequadamente, as obrigações que lhe incumbem por força de qualquer Contrato celebrado com a PTS.
  3. Adicionalmente, a PTS está autorizada a resolver o Contrato sem aviso prévio de incumprimento, se surgirem circunstâncias de tal natureza que tornem impossível ou não se possa esperar razoável e justamente o cumprimento do Contrato, ou se surgirem outras circunstâncias de tal natureza que não se possa razoavelmente esperar a continuação inalterada do Contrato.
  4. Em caso de resolução do Contrato, os créditos da PTS sobre o Comprador serão imediatamente exigíveis. Caso a PTS suspenda o cumprimento das suas obrigações, manterá os seus direitos decorrentes da lei e do Contrato.
  5. A PTS reserva-se o direito de exigir uma indemnização a qualquer momento.

Artigo 16º – Limitação da responsabilidade

  1. A PTS não se responsabiliza por danos consequentes, danos indirectos, perda de lucros e/ou perdas sofridas, poupanças perdidas e danos resultantes da utilização dos Produtos fornecidos. Para o consumidor, aplica-se uma limitação de acordo com o que é permitido pela Secção 7:24(2) do Código Civil.
  2. A PTS não será responsável e/ou obrigada a reparar danos causados pela utilização do Produto. A PTS fornece instruções de utilização rigorosas que devem ser seguidas pelo comprador. Qualquer dano nos produtos resultante da sua utilização está expressamente excluído da responsabilidade. O comprador deve verificar se os produtos fornecidos satisfazem as características exigidas para a utilização específica.
  3. A PTS não se responsabiliza por quaisquer danos que resultem ou possam resultar de qualquer ato ou omissão em consequência de informações (imperfeitas e/ou incorrectas) constantes do(s) site(s) ou de sites ligados.
  4. A PTS não se responsabiliza por eventuais erros e/ou irregularidades na funcionalidade do site e não se responsabiliza pelo mau funcionamento ou indisponibilidade do site por qualquer motivo.
  5. A PTS não garante a transmissão correcta e completa do conteúdo das mensagens de correio eletrónico enviadas pela/em nome da PTS, nem a sua receção atempada.
  6. Todas as reclamações do Comprador devidas a deficiências da PTS caducarão se não forem comunicadas por escrito à PTS, com indicação dos motivos, no prazo de um ano após o Comprador ter tido ou poder razoavelmente ter tido conhecimento dos factos em que baseia as suas reclamações. Todas as reclamações do comprador caducam, em qualquer caso, um ano após a cessação do acordo.

Artigo 17º – Força maior

  1. A PTS não será responsável se, em consequência de uma situação de força maior, não puder cumprir as obrigações decorrentes do Contrato, nem poderá ser responsabilizada pelo cumprimento de qualquer obrigação se for impedida de o fazer em consequência de circunstância que não lhe seja imputável e que não lhe seja imputável por força da lei, de ato jurídico ou de prática geralmente aceite.
  2. Força maior significa, em qualquer caso, mas não se limita ao que a lei e a jurisprudência entendem a este respeito, (i) Força maior dos fornecedores da PTS, (ii) não cumprimento adequado das obrigações dos fornecedores prescritos ou recomendados à PTS pelo Comprador, (iii) defeitos de artigos, equipamento, software ou materiais de terceiros, (iv) medidas governamentais, (v) falha de eletricidade, (vi) perturbação da Internet, da rede de dados e das instalações de telecomunicações (por exemplo, devido a: cibercrime e pirataria informática), (vii) catástrofes naturais, (viii) Guerra e ataques terroristas, (ix) problemas gerais de transporte, (x) greves na companhia de PTS e (xi) outras situações que, no entender da PTS, estejam fora do seu controlo e que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento das suas obrigações.
  3. A PTS tem o direito de invocar força maior se a circunstância que impede o (posterior) cumprimento ocorrer após a PTS ter cumprido o seu compromisso.
  4. As partes podem suspender as obrigações decorrentes do acordo durante o período em que o caso de força maior persistir. Se este período for superior a dois meses, qualquer das partes tem o direito de rescindir o acordo, sem qualquer obrigação de indemnizar a outra parte por danos.
  5. Na medida em que a PTS já tenha cumprido parcialmente as suas obrigações ao abrigo do Contrato ou esteja em condições de as cumprir no momento da ocorrência do caso de força maior, e na medida em que possa ser atribuído um valor independente à parte já cumprida ou a cumprir, respetivamente, a PTS tem o direito de faturar essa parte separadamente. O comprador é obrigado a pagar esta fatura como se se tratasse de um acordo separado.

Artigo 18º – Transferência de riscos

O risco de perda ou dano dos Produtos objeto do Contrato passará para o Comprador, sendo este uma empresa, no momento em que os produtos deixarem o armazém da PTS. Para os Consumidores, o risco acima mencionado passa para o Comprador se os Produtos forem entregues ao controlo do Comprador. Isto é válido se os produtos tiverem sido entregues no endereço de entrega do comprador.

Artigo 19º – Direitos de propriedade intelectual

  1. Todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor da PTS pertencem exclusivamente à PTS e não são transferidos para o Comprador.
  2. É vedado ao Comprador divulgar e/ou reproduzir, modificar ou disponibilizar a terceiros quaisquer documentos sujeitos a direitos de propriedade intelectual e direitos de autor da PTS sem o prévio e expresso consentimento escrito da PTS. Caso o Comprador pretenda efetuar alterações aos artigos entregues pela PTS, a PTS deverá aprovar expressamente as alterações pretendidas.
  3. O Comprador está proibido de utilizar os Produtos sujeitos aos direitos de propriedade intelectual da PTS para além do acordado no Contrato.

Artigo 20º – Privacidade, tratamento de dados e segurança

  1. A PTS trata com cuidado os dados (pessoais) do Comprador e dos visitantes do(s) site(s). Se tal for solicitado, a PTS informará a pessoa em causa.
  2. Se o Acordo exigir que a PTS forneça segurança da informação, essa segurança deve cumprir as especificações acordadas e um nível de segurança que não seja irrazoável tendo em conta o estado da arte, a sensibilidade dos dados e os custos associados.

Artigo 21º – Queixas

  1. Se o Comprador não estiver satisfeito com os Produtos da PTS e/ou tiver reclamações sobre a (execução do) Contrato, o Comprador é obrigado a reportar essas reclamações o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias de calendário após a ocasião relevante que levou à reclamação. As queixas podem ser comunicadas para info@ptfetubeshop.com com o assunto “Queixa”.
  2. A reclamação deve ser suficientemente fundamentada e/ou explicada pelo Comprador para que a PTS a considere.
  3. A PTS responderá à queixa em substância o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias de calendário após a receção da queixa.
  4. As partes tentarão chegar a uma solução conjunta.

Artigo 22º – Direito aplicável

  1. Qualquer Contrato entre a PTS e o Comprador será regido pela lei holandesa. Exclui-se expressamente a aplicabilidade da Convenção de Viena sobre Vendas (CISG).
  2. Em caso de interpretação do conteúdo e do âmbito das presentes condições gerais, prevalece sempre o texto neerlandês das mesmas. A PTS tem o direito de alterar unilateralmente os presentes termos e condições gerais.
  3. Todos os litígios decorrentes ou resultantes do Contrato entre a PTS e o Comprador serão resolvidos pelo tribunal competente de Zeeland-West Brabant, localidade de Breda, a menos que disposições de lei imperativa conduzam à jurisdição de outro tribunal.

Breda, 19 de janeiro de 2021